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Na madrugada, Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro e pode beneficiar Jair Bolsonaro, entenda as mudanças

Por 291 a 148, Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro, muda regras de progressão e segue ao Senado; texto de Paulinho da Força altera cálculo de crimes e pode alcançar casos do STF

A Câmara dos Deputados aprovou em plenário, na madrugada desta quarta-feira, 10, um projeto de lei que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro e pela tentativa de golpe de Estado. O placar foi de 291 votos a 148, e a proposta agora segue para o Senado. O texto aprovado é um substitutivo do relator, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao PL 2162/23, de Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros. A versão final retirou a anistia que constava no projeto original, mas alterou o cálculo das penas e as regras de progressão, com possível impacto direto em condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

Segundo o texto, quando os crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado forem praticados no mesmo contexto, não haverá soma de penas, prevalecendo a pena mais grave. Na prática, isso significa aplicar apenas a punição maior prevista, o que pode reduzir significativamente o tempo total de reclusão para réus condenados em processos que acumularam esses tipos penais.

O que muda no cálculo das penas e quem pode ser alcançado

Se virar lei, a regra de usar apenas a pena mais grave deve beneficiar condenados por tentativa de golpe de Estado, incluindo o grupo principal julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF): Jair Bolsonaro, ex-presidente da República, Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, Augusto Heleno, ex-chefe do GSI, Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, e Alexandre Ramagem, deputado federal.

De acordo com a fonte, esse grupo foi condenado a penas entre 16 e 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do STF, em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Como a legislação penal pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria revisão do total para esses dois crimes, fazendo prevalecer a pena maior por tentativa de golpe de Estado, prevista entre 4 a 12 anos. Agravantes e atenuantes ainda seriam aplicados sobre o cálculo.

Parlamentares da oposição estimam, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que a redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado, em vez de 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da vara de execução penal. A definição final, no entanto, cabe ao STF e pode depender da validação do uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para remição de pena.

Progressão de regime, remição e impacto em outros crimes

O substitutivo também muda as regras de progressão de regime. Hoje, exceto para crimes hediondos, o réu primário obtém progressão ao cumprir 16% da pena em regime fechado, mas apenas se o crime não tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça. O relator propõe alterar a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para fazer valer os 16% de regime fechado mesmo quando houver violência ou grave ameaça.

Sem essa mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário em crimes com violência ou grave ameaça. Para reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado cai de 30% para 20%. Esses 25% continuarão valendo apenas para o réu primário condenado por crimes contra a vida e contra o patrimônio, quando praticados com violência ou grave ameaça, categorias do Título I e Título II do Código Penal. Já a reincidência, na mesma situação, mantém 30% para alcançar o semiaberto.

A proposta tem efeitos colaterais em outros tipos penais que mencionam grave ameaça fora dos Títulos I e II, como o crime de afastamento de licitante no Título XI, com pena de 3 a 5 anos, além de crimes do Título VI, como favorecimento da prostituição, com pena de 4 a 10 anos, e rufianismo, com pena de 2 a 8 anos. Como não são crimes hediondos, esses casos passariam a ter menor tempo de cumprimento em regime fechado para progressão, por não estarem nos Títulos I e II.

O relator inclui ainda a possibilidade de que a remição de pena por estudo ou trabalho, já admitida no regime fechado, possa valer também em prisão domiciliar. Há jurisprudência do STJ permitindo a prática, desde que comprovada e passível de fiscalização.

Multidão, destaques rejeitados e próximos passos no Senado

Para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado, quando praticados no contexto de multidão, como os atos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília, o texto reduz a pena de um terço a dois terços, desde que o agente não tenha financiado o ato nem exercido papel de liderança. A medida amplia o alcance da proposta para réus que participaram dos eventos sem comando ou financiamento.

Em plenário, foram rejeitados todos os destaques apresentados pelo PSB e pelas federações PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV. As sugestões buscavam, entre outros pontos, manter o cumprimento mínimo de 25% da pena para crimes com violência ou grave ameaça, excluir a remição em prisão domiciliar, retirar a regra que aplica apenas a pena mais grave em crimes de golpe e abolição do Estado Democrático, e revogar a redução de pena em contexto de multidão.

Com a Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro, o tema agora passa ao Senado, que decidirá se mantém, altera ou rejeita as mudanças. Até lá, defesa e acusação em casos ligados ao 8 de janeiro devem ajustar suas estratégias, à espera da definição sobre a retroatividade e sobre a aplicação de novas regras pelo Supremo Tribunal Federal.

Para além do impacto em processos de alta repercussão, como os do grupo principal que inclui Jair Bolsonaro, juristas apontam que as alterações na Lei de Execução Penal podem redesenhar a dinâmica de cumprimento de pena no país, com efeitos em crimes que envolvem grave ameaça fora dos Títulos I e II, além de consolidar, em lei, práticas de remição já admitidas em prisão domiciliar. O debate seguirá intenso no Senado, com atenção à segurança jurídica, à isonomia e à efetividade das punições.

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